Saiba mais sobre a síndrome que é causada pelo esgotamento no trabalho, e veja como prevenir-se!
Cansaço extremo, falta de motivação, tristeza, apatia, perda do entusiasmo,
diminuição da qualidade das relações interpessoais, sono fora de hora e pavor em relação ao local de trabalho, esses podem ser sintomas de Burnout,
síndrome que se caracteriza pelo esgotamento emocional, relacionado sobretudo ao ambiente laboral. O termo foi cunhado em 1974, por Herbert Freudenberger, psicanalista americano,
para descrever o estado de exaustão extrema que ele observou em si mesmo e em colegas.
Mais frequente em profissionais que trabalham prestando serviço ao público, como médicos, enfermeiros, assistentes sociais, professores, atendentes de telemarketing, entre outros,
o Burnout acontece gradualmente. De repente, um profissional motivado, comprometido e excelente passa a ser menos produtivo, aumentando o absentismo e as justificativas por suas falhas.
As causas que levam à síndrome podem estar relacionadas a diversos fatores, como excesso de trabalho, perfeccionismo, acúmulo de tarefas, baixa remuneração, falta de perspectiva de ascensão na carreira, relações profissionais tóxicas, pressões excessivas e insegurança.
Prestar atenção ao equilíbrio entre a vida pessoal e profissional e à qualidade do ambiente de trabalho é fundamental.
A pessoa com Burnout deve atentar-se para algumas posturas que podem ajudá-la a combater os sintomas da síndrome:
respeitar as próprias necessidades e limites, realizar atividades físicas, tirar um período de férias, fazer exercícios de meditação e relaxamento, dormir adequadamente, ter momentos de risada e descontração, evitar levar trabalho para casa, valorizar diálogos e refeições com amigos e familiares são práticas benéficas que promovem relaxamento e bem-estar.
Caso os sintomas perdurem, é importante buscar ajuda médica especializada.
A pessoa que teve a Síndrome de Burnout diagnosticada tem direito a afastar-se para realizar o devido tratamento,
já que a síndrome é reconhecida pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e pelas leis brasileiras como doença ocupacional.
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